A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 134/12, do deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA). De acordo com o texto, serão beneficiados os familiares de pessoas que morrerem por ações de violência ou as vítimas que tiverem “lesão incapacitante permanente”. No caso de morte, recebem o benefício cônjuges, filhos e demais pessoas que comprovarem relação de dependência econômica com a vítima.
O parlamentar maranhense destacou que a proposta visa socorrer financeiramente as vítimas diretas da violência que não são contribuintes do INSS.
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a medida.
Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário