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sexta-feira, 19 de abril de 2013

PEC 37, um avanço democrático

PEC 37, um avanço democrático
Diário da Manhã

Fábio Vilela

Causam perplexidade as informações distorcidas sobre a PEC 37 que membros do Ministério Público têm utilizado para tentar convencer senadores da República, deputados federais e, agora, até governadores, a continuarem impondo um comportamento corporativista desprovido de amparo legal.

Inicialmente, é preciso ressaltar que a PEC 37 não retira a função do Ministério Público de investigar, vez que a nobre instituição nunca deteve esta atribuição legal. Contrariamente ao que se está tentando fazer acreditar, que todos estão contra a PEC 37, a verdade é que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a AGU (Advocacia Geral da União), Defensorias Públicas de diversos Estados, juristas renomados como Ives Granda, Luiz Flávio Gomes, dentre outros, já se posicionaram contrários à investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público, principalmente, por não existir nenhuma lei que regulamente como se deve fazer tal tipo de investigação.

Não é admissível que num estado democrático de direito ainda se confira a um funcionário, seja ele promotor ou procurador, a prerrogativa de investigar quem quiser, tudo aquilo que quiser, quando quiser, da forma que melhor lhe convier, pelo prazo que mais lhe servir, sem qualquer tipo de controle externo, e sem nenhum acesso às informações obtidas, seja pelo interessado, pelo investigado ou pela população em geral. Pior ainda é permitir que o detentor de todas estas prerrogativas ainda possa decidir, por si próprio, se arquiva ou não o procedimento inquisitorial instaurado por ele mesmo.

A investigação criminal, por ser extremamente invasiva às esferas de intimidade e liberdade dos cidadãos, deve ser fundada em lei, previamente discutida junto aos representantes da população no Congresso Nacional, não apenas numa resolução emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Nesta acepção democrática, a PEC 37 só vem sedimentar o funcionamento do sistema criminal brasileiro, qual seja, o Judiciário julga após a acusação formal do Ministério Público, que fiscaliza e participa do trabalho investigativo policial, mas não o comanda diretamente para evitar um desequilíbrio da balança da justiça em favor de quem acusa.

Assim como na sua promulgação, ao estabelecer como função privativa do Ministério Público a propositura da ação penal pública, a Constituição não impediu que o próprio cidadão buscasse a Justiça, mas apenas regulamentou em quais situações poderia fazer isso, com a PEC 37 o País pode, ainda em tempo hábil e de forma semelhante, corrigir muitas distorções no campo da investigação criminal.

Enfim, a PEC 37 não pode ser bode expiatório das mazelas do sistema criminal porque não se trata de retrocesso, mas de um avanço. Ela visa estabelecer restrições legais ao poder estatal de investigar. Logo, é um projeto garantista que pretende evitar excessos, abusos de autoridade e espaços para corrupção por parte de agentes públicos que não querem ter limites. Ou será que algum goiano ainda acredita que todas as pessoas selecionadas para desempenhar certos ministérios públicos estão acima de qualquer suspeita, só em razão do cargo que ocupam?

(Fábio Vilela, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol))

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