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quarta-feira, 24 de abril de 2013

PEC 37 recebe adesões de várias entidades e personalidades do meio jurídico


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011 tem recebido apoio de várias entidades e personalidades do meio jurídico, além disso, a referida proposta traz ao debate novamente o poder investigatório do Ministério Público.

pec37-diga sim a legalidade
A PEC 37 determina que a investigação criminal seja competência exclusiva das polícias Federal e Civil e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e na comissão especial da Câmara dos Deputados e segue agora para votação em plenário para votação em dois turnos.


A PEC já recebeu apoio das Seccionais da OAB do Maranhão, GoiásSergipe, Mato Grosso, Mato Grosso do SulDistrito Federal e Pará. Além dessas, a Seccional Paulista da OAB já declarou apoio e constituiu uma comissão de notáveis em defesa da PEC 37 sob a presidência do advogado José Roberto Batochio (ex-presidente da OAB-SP).

Importantes personalidades do meio jurídico já se declararam contra o poder investigatório do Ministério Público. Já se posicionaram nesse sentido Luiz Flávio BorgesD'Urso (ex-presidente da OAB-SP), Adilson Viera Macabu (Desembargador do TJ/RJ convocado para o STJ), Alberto Tavares (Desembargador Federal aposentado do TRF1),Edson Smaniotto (Desembargador aposentado do TJ/DF), Guilherme de Souza Nucci, José Afonso da Silva e Ives Gandra da Silva Martins.

O Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

A AdvocaciaGeral da União se manifestou nos autos da ADIN que é contra o poder investigatório e lembrou que no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, "demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial".

A Associação dos Delegados Polícia do Brasil (ADEPOL) e Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal(ADPF) tem feito um grande trabalho de conscientização e apoio pela aprovação da PEC 37, inclusive com a distribuição de cartilhas informativas acerca da PEC da LEGALIDADE.


Da mesma forma, as Associações Estaduais de Delegados tem realizado em todo país trabalhos informativos junto aos Poderes Legislativos Estaduais e Municipais e sociedade civil em geral sobre a PEC.

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