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terça-feira, 16 de abril de 2013

OAB/MT é a favor da aprovação da PEC 37


“A OAB deve zelar, por ordem do artigo 44 da Lei nº 8.906/94, pela Constituição Federal, e a manifestação da OAB/MT não pode ser levada por paixões e nem por corporativismo, mas sim deve se basear no princípio da legalidade e, sobretudo, na constitucionalidade do tema”. Esse é o entendimento do presidente da OAB/MT, Maurício Aude, sobre a possível aprovação da PEC 37, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para investigar crimes.

A diretoria da Seccional entende que conferir poder investigatório autônomo e independente ao Ministério Público seria ferir a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144, inequivocamente prevê que a persecução criminal cabe ‘exclusivamente’ às polícias judiciárias. 

De acordo com Maurício Aude, não se pode, a pretexto de acabar com a impunidade ou com o crime, organizado ou não, permitir que atos de quaisquer autoridades sejam eivados de inconstitucionalidade. “O momento é oportuno para que seja levado a efeito o debate sobre a possibilidade do Ministério Público, mais à frente e acobertado pelo manto da constitucionalidade, investigar em complemento e apoio ao trabalho da polícia, mas por ora não vemos como ir contra a PEC 37”, registrou.

Conforme o presidente da Ordem, a diretoria da OAB/MT está estudando a possibilidade da realização de uma audiência pública ou seminário com advogados, promotores, e principalmente com a sociedade para discutir a fundo a questão, a qual atualmente vem dividindo opiniões acerca de seu conteúdo.

Para o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda dos Santos, “concordar com a PEC 37 não induz a conclusão de ser a favor da impunidade como querem fazer crer. O debate é de envergadura maior. A Constituição Federal instituiu um sistema acusatório de processamento de ações penais e o Ministério Público faz parte dessa engrenagem como peça fundamental. Retirá-lo da função fiscalizatória para colocá-lo na função investigatória é romper princípios fundamentais de equilíbrio e isonomia no tratamento das partes que criminalmente litigam em Juízo”.

Segundo Ulisses Rabaneda, “o cidadão, diferente do que se alardeia, estará fadado a ser condenado injustamente, o Ministério Público estará infectado pela parcialidade e a defesa esmagada em razão da confusão em um mesmo órgão das funções de parte, fiscalizador e investigador”.

Na avaliação do diretor-tesoureiro, Cleverson de Figueiredo Pintel, “ao contrário do que vem sendo alardeado, a PEC 37 não pretende restringir os poderes do Ministério Público que, aliás, estão delineados de forma clara na Constituição Federal. É a própria Constituição que estabelece os papéis de cada instituição na ação penal: a Polícia Judiciária investiga, o Ministério Público denuncia, a advocacia atua na defesa do réu ou como assistente da acusação e o Estado-juiz julga. Essa é a regra constitucional. Subverter essas atribuições equivale a quebrar o equilíbrio das partes no processo penal, ferindo de morte o estado democrático de direito. A OAB, como guardiã da Constituição, não pode admitir, sob qualquer pretexto, a subversão dos ditames constitucionais”.

Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt

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