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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Novos Tribunais Federais: Uma questão de Justiça

Roberto Veloso*

Volta à tona o estrangulamento dos tribunais regionais federais depois da assunção da Ministra Eliana Calmon ao cargo de Corregedora do Conselho Nacional de Justiça. A nova Corregedora propõe um programa denominado “Justiça em Dia” para desafogar a Justiça Federal de 2º grau, por meio de mutirões. A iniciativa da ministra é digna de louvor, mas será preciso, para resolver definitivamente o problema, a expansão dos tribunais existentes e a criação de novos, ante o inevitável crescimento da 1ª instância.

Apenas para exemplificar a situação de congestionamento de processos nos tribunais federais, segundo dados colhidos no sítio do CNJ, há desembargadores no Tribunal Regional Federal da 1ª Região com mais de 20.000 processos conclusos para julgamento. Ressalte-se que mensalmente ingressam mais de 1.000 processos por desembargador e o acervo não pára de crescer.

Essa situação tende a se agravar com a instalação de mais 230 novas varas na Justiça Federal de 1ª instância, pois serão mais 460 novos magistrados abastecendo de recursos os tribunais. Isso se dá porque a lei determina que as sentenças proferidas contra a União, suas autarquias e fundações públicas, sejam reexaminadas pelo tribunal independente de recurso, é o chamado duplo grau de jurisdição obrigatório.

Apenas para se ter uma idéia da desproporção entre a justiça federal de primeiro e de segundo graus, basta se vê a situação de Minas Gerais , que terá em 2014 mais de 170 juízes, número similar ao total de juízes em atividade em todo o Brasil quando foram instalados os cinco tribunais regionais federais hoje existentes.

Se a justiça de primeiro grau cresceu mais de dez vezes desde 1989, o mesmo não se deu com a de segundo grau. Em 1989 havia 74 desembargadores para 177 juízes. Depois da instalação das novas varas serão 1.954 juízes federais para apenas 139 desembargadores. Em 1989 a proporção era de 2,4 juízes para cada desembargador, em 2014 será de 14 para 1.

Fazendo uma comparação com a Justiça do Trabalho, verifica-se que a situação da Justiça Federal é alarmante. São 24 TRTs para 5 TRFs. Enquanto a primeira possui 553 desembargadores a segunda possui apenas 139, ao passo que a Justiça do Trabalho tem um acervo de processos muito menor do que a Justiça Federal.

É evidente que, em razão da maior capilaridade da Justiça do Trabalho, esta se mostre mais eficiente do que a Justiça Federal, pois a quantidade de desembargadores trabalhistas é cerca de 4 vezes maior do que os desembargadores federais, com um número menor de processos.

Por outro lado, a Justiça Federal é superavitária, pois arrecada mais do que gasta. Segundo dados do CNJ, a Justiça Federal gastou apenas 51% do que arrecadou em custas e depósitos judiciais transformados imediatamente em renda a favor da União, demonstrando que a expansão da Justiça Federal de 2º grau, com a aprovação pela Câmara dos Deputados da PEC 544 criando quatro novos tribunais federais, ao invés de gerar somente despesas, aumentará a arrecadação.

A proposta de emenda constitucional nº 544, pronta para ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados, já aprovada pelo Senado, cria quatro novos tribunais federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Há, ainda, a proposta de criação de um Tribunal Regional Federal com sede em São Luís do Maranhão e jurisdição sobre os Estados do Piauí, Maranhão, Pará e Amapá, de autoria do deputado Lourival Mendes, tramitando na Câmara dos Deputados.

*Juiz Federal e Presidente de Associação dos Juízes Federais da 1º Região(AJUFER).

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